Como forma de conter recorrentes casos de descartes de resíduos fora dos containers apropriados, podas de árvores, móveis ou entulhos deixados em vias públicas, a Câmara de Vereadores de Farroupilha através do vereador Roque Severgnini protocolou o Projeto de Lei 038/2026 que estipula uma classificação para essas infrações e suas respectivas penalidades. O tema será tratado em Audiência Pública, nesta quarta-feira, 04 de novembro, às 18 horas na Câmara Municipal.
Entenda melhor a proposta do PL 38/2026:
O tema busca reduzir a poluição visual e ambiental que o descarte irregular causa, além de evitar que sejam obstruídas as vias para pessoas e carros. Conforme justificativa, este descarte de lixo, entulho, móveis, resíduos de poda e outros materiais em vias públicas, terrenos, margens de estradas e locais inadequados causa impactos ambientais, sanitários e urbanísticos, além de gerar custos ao Poder Público para sua remoção e destinação adequada.
A proposição usa como base para possíveis penalidades a UMR (Unidade Municipal de Referência), que atualmente equivale a R$ 6,68. As infrações foram classificadas como leves, médias, graves ou gravíssimas; sendo a multa mais branda o equivalente a R$334,22 (50 UMRs) e a mais elevada R$ 100.266,00(5 mil UMRs).
A proporção das multas se dará pela quantidade do resíduo descartado irregularmente: até 10 kg, leve; até 100 kg, média; até 500 kg, grave e superior a 500kg, gravíssima.
A proposição já possui parecer favorável da Comissão de Infraestrutura e Bem-Estar Social, e aguarda, após audiência, a avaliação da Comissão de Legislação e Justiça, para assim ir para votação em Plenário.
Classificação da infração Valor em UMRs Valor correspondente em 2026:
Leve: 50 UMRs - R$ 334,22
Média: 500 UMRs - R$ 3.342,20
Grave: 2.500 UMRs - R$ 16.711,00
Gravíssima: 15.000 UMRs - R$ 100.266,00
Carregando comentários...