Odiretor-presidente do Samae, João Uez,entregou na quinta-feira (30/10) o projeto de atualização da Lei das Águas de Caxias do Sul ao secretário Municipal de Planejamento, Marcus Vinícius Caberlon, e ao presidente do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial (Conseplan), Paulo Fernando do Amaral Fontana. A proposta que moderniza a Lei Complementar nº 246, de 2005, responsável por disciplinar o uso e o parcelamento do solo nas áreas de captação, será analisada pelos dois órgãos antes de ser enviada pelo Executivo à Câmara de Vereadores.
A matéria mantém a proteção ambiental como princípio central, mas amplia o leque de permissões nas chamadas Zonas das Águas, que abrangem as bacias Dal Bó, Maestra, Faxinal, Marrecas, Piaí, Sepultura e Mulada. “Atualmente, a lei impede a presença de uma padaria ou de uma petshop no bairro Serrano, e os moradores precisam se deslocar a outros pontos da cidade”, exemplifica o diretor-presidente do Samae, João Uez.
A atualização da Lei das Águas foi preparada por uma equipe técnica, liderada pelo engenheiro Henrique Gustavo Koch, e debatida em 12 encontros com moradores de bairros e distritos inseridos na Zona das Águas, além de reuniões com entidades representativas da comunidade. As diretrizes do projeto foram apresentadas em uma audiência pública. Por fim, o Samae abriu uma consulta pública, por WhatsApp, para receber sugestões. Atas, listas de presença e vídeos dos encontros e as sugestões encaminhadas fazem parte da documentação entregue na quinta-feira.
O Conseplan é um órgão colegiado que assessora o Poder Público no que se refere à implantação e à fiscalização do Plano Diretor Municipal. É composto, com titulares e respectivos suplentes, por 13 representantes da sociedade civil, 13 do Poder Executivo e por um representante de cada Conselho Diretor Distrital. Conta também como membros natos os ex-prefeitos, com direito a voz mas não a voto.
Conheça alguns pontos da proposta:
Atividades permitidas -entre os estabelecimentos que passarão a ser permitidos na área urbana e sedes de distritos estão: consultórios médicos ou veterinários, padarias, borracharias, estéticas automotivas, elétricas, oficinas mecânicas e agrícolas, centros comerciais e hipermercados, complexos científicos e tecnológicos - empresas de tecnologia, alojamentos de cavalos, laboratórios industriais ou de testes, farmácias (sem manipulação), transportadoras de cargas (exceto produtos químicos), pontos de frete e mudança, aeroportos, lavanderias self service, revendas de veículos, empresas de móveis e soldagens.
Marco de corte -as atividades já existentes até novembro de 2019 continuarão funcionando, desde que comprovem operação regular e licenciamento.
Altura de prédios na área urbana -serão liberadas edificações de até 18 metros nos bairros sobre Zona das Águas.
Corredores rodoviários -todos os terrenos com testada para a Rota do Sol e para a BR-116 poderão ser ocupados com atividades de zona de uso misto, respeitado o limite de 300 metros de profundidade.
Permissões na área rural -serão liberadas as agroindústrias de pequeno porte, ?a ampliação de lavouras e a realização de queimadas; construções, reformas e ampliações poderão ser feitas desde que fora das Áreas de Proteção Permanente (APPs); açudes artificiais (exceto barramento) deixam de ser APPs e podem ser limpos, assim como ?bebedouros e valas; o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) irá viabilizar a preservação do meio-ambiente.
?Esporte nas represas -lagos das barragens receberão atividades esportivas e eventos náuticos, desde que não utilizem embarcações com motor a combustão; eventos de pesca esportiva poderão ser realizados mediante autorização e fiscalização do Samae e da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer; a pesca amadora poderá ser autorizada pelo Samae em eventos especiais divulgados pela autarquia.
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