ACâmara de Vereadores de Caxias do Sul aprovoupor unanimidade, na sessão da última quinta-feira, 23 de outubro, o projeto de resolução de autoria da Mesa Diretora da Casa Legislativa, que propõe a implementação de umprotocolo antirracista no Parlamento caxiense, como forma de prevenção, acolhimento e enfrentamento de práticas racistas no espaço institucional da Câmara.
A idealização da medida coube ao presidente da Casa,vereador Lucas Caregnato/PT.Além dele, compõem a Mesa Diretora os vereadoresWagner Petrini/PSB(1º vice-presidente),Andressa Marques/PCdoB(2ª vice-presidente),Alexandre Bortoluz/PP(1º secretário) eAndressa Mallmann/PDT(2ª secretária).
A instituição do protocolo, de acordo com o documento, é uma medida necessária para reforçar o compromisso do Parlamento com os direitos humanos e a democracia, prevenir conflitos e práticas discriminatórias dentro da instituição, garantir proteção e acolhimento às vítimas de racismo, e assegurar que os processos legislativos e administrativos ocorram em um ambiente de respeito e igualdade. O projeto argumenta que o protocolo materializa o compromisso da Casa com a luta antirracista, a dignidade da pessoa humana e a construção de uma sociedade mais justa, plural e democrática.
Com a implementação do protocolo, o Parlamento caxiense deverá promover diversas medidas preventivas, como: cursos e oficinas periódicas sobre racismo estrutural e legislação antirracista; campanhas institucionais de conscientização, com afixação de materiais educativos em todos os setores; revisão de documentos e comunicações oficiais, de modo a eliminar termos discriminatórios; e a inclusão de uma cláusula antirracista no Regimento Interno.
Além disto, o protocolo defende a criação de um Comitê de Acolhimento e Enfrentamento ao Racismo, que será composto por: um vereador ou vereadora indicado (a) pela Mesa Diretora; um servidor ou servidora indicado (a) pela Mesa Diretora; um servidor ou servidora do setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal; um representante da sociedade civil, indicado (a) pelo Conselho Municipal da Comunidade Negra ou entidade equivalente.
Entre as ações cabíveis ao comitê estão: o acolhimento e orientação de vítimas de práticas racistas; a apuração de denúncias no prazo de até 60 dias; a elaboração de um relatório conclusivo, com recomendações de medidas; e o encaminhamento, quando necessário, de denúncias à Comissão de Ética Parlamentar da Câmara Municipal, ao Ministério Público ou à Delegacia especializada.
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