Socialmente justa, economicamente viável e ambientalmente sustentável. A frase do empreendedor Sandro Bossardi define a Nova Lei das Águas de Caxias do Sul, sancionada na noite desta quinta-feira (15/11) pelo prefeito Adiló Dodomenico diante de mais de 100 pessoas no Salão Paroquial de Vila Seca.
Aprovada pela Câmara de Vereadores em janeiro, após quase um ano de estudos técnicos e discussões com a comunidade, a Lei Complementar 812 passa a valer como o principal marco regulatório para o uso e a ocupação do solo nas áreas que garantem o abastecimento do município.
A legislação mantém a proteção ambiental como princípio central e principal nas chamadas Zonas das Águas, que abrangem as bacias Dal Bó, Maestra, Faxinal, Marrecas, Piaí, Sepultura e Mulada. Atividades econômicas com baixo ou nenhum impacto ambiental e edificações com até 18 metros de altura passam a ser permitidas.
“Não havia sentido algum em vetar, por exemplo, uma padaria no bairro Serrano ou uma petshop no Jardim Eldorado”, exemplifica odiretor-presidente do Samae, João Uez. “Quando fazíamos as reuniões, eu via no rosto das pessoas: ‘de novo uma reunião para falar sobre a Lei das Águas? Nunca mudou nada’. Agora, mudou. Uma luta de muitos anos. A partir de hoje, a Zona das Águas tem uma legislação adequada”, complementa.

Foto: Vitória Magalhães/divulgação
Para oprefeito Adilo Didomenico,a sanção da lei representa um passo decisivo para garantir água em quantidade e de qualidade às futuras gerações, ao mesmo tempo em que oferece regras claras e justas para quem vive, produz e investe e, inclusive, para o poder público. Adiló lembra um caso envolvendo a rua Primitiva Zatti, no bairro São Ciro, que, por causa da legislação anterior, não poderia ser pavimentada: “Olha bem o absurdo: a rua de chão batido, uma baixada, íamos lá, patrolávamos, colocávamos brita, na primeira chuva o cascalho e a terra iam para dentro da represa da Maestra. Até que, em um ato de teimosia, calçamos a rua. E assim enfrentamos várias questões. O bairro Serrano, desde o começo, já deveria ter sido regulamentado, de forma racional”, destaca.
O que diz a lei
A lei define e regulamenta a chamada Zona das Águas (ZA), que abrange as bacias de captação do Dal Bó, Maestra, Faxinal, Marrecas, Piaí, Sepultura e Mulada — responsáveis pelo abastecimento de Caxias do Sul atualmente e no futuro. Nessas áreas, a função social prioritária é a preservação dos mananciais, com densidade populacional mínima e regras específicas para parcelamento do solo, edificações, atividades econômicas e uso dos lagos das barragens.
Com o zoneamento por níveis de restrição ambiental — Crítico, Elevado, Moderado e Baixo — a partir de critérios técnicos, cada área tem parâmetros próprios para ocupação, como tamanho mínimo de lote, índice de aproveitamento, taxa de permeabilidade e altura das edificações. Isso permite, por exemplo, que áreas de menor fragilidade ambiental recebam usos urbanos e rurais de forma ordenada, sem comprometer a segurança hídrica do município.
Na prática, a nova lei abre espaço para atividades de baixo impacto em boa parte da Zona das Águas. Passam a ser permitidas, conforme o nível de restrição, habitações, comércio e serviços, turismo ligado à paisagem e a trilhas, esportes e lazer, geração de energia renovável, escolas, unidades de saúde, agroindústrias familiares e produção rural, desde que não gerem efluentes, resíduos perigosos ou riscos à qualidade da água. A legislação também reconhece e regulariza atividades já existentes até 31 de dezembro de 2025, garantindo segurança jurídica para empreendimentos consolidados.
As Áreas de Preservação Permanente, como margens de rios, nascentes, banhados e encostas íngremes, continuam com ocupação praticamente vedada, admitindo apenas usos ligados à proteção, monitoramento, saneamento e lazer controlado. Novas edificações deverão contar com tratamento de esgoto em nível terciário, evitando qualquer lançamento que comprometa o lençol freático e os cursos d’água.
Outro avanço diz respeito a instrumentos econômicos e de incentivo ambiental. A lei prevê, em até dois anos, a implantação de um sistema de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), que vai remunerar ou compensar proprietários e produtores rurais que preservem nascentes, banhados, matas nativas e áreas permeáveis, reconhecendo o papel dessas áreas na produção de água de qualidade para toda a população.
A legislação também organiza o uso dos lagos das barragens, permitindo atividades educativas, esportivas e de lazer de forma controlada, especialmente nos complexos do Dal Bó, Maestra e Marrecas, sempre com autorização e fiscalização do Samae e da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer, mantendo regras rígidas contra poluição, pesca irregular e ocupações indevidas.
Com fiscalização reforçada, multas e mecanismos de recuperação ambiental, a Nova Lei das Águas consolida uma política moderna de gestão hídrica em Caxias do Sul.
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